GCTI - Documentação dos veículos arrolados para recolhimento nos pátios
Envio dos documentos dos veículos arrolados ao GCTI
Para que a solicitação de arrolamento seja encerrada, a Unidade Frotista deverá encaminhar ao GCTI a documentação dos veículos aprovados contidos na solicitação, em até cinco (5) dias úteis:
- Certificado de Registro de Veículo – CRV;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV - se atualizado;
- Declaração original de origem lícita do motor (anexa no documento do veículo), conforme modelo Declaração de Responsabilidade Específica (Anexo da Resolução CONTRAN nº 282, de 26/06/2008), apenas em caso de substituição do motor não regularizado junto ao órgão competente;
- Se o motor original de fábrica foi substituído por um novo ou usado ( sem registro ou com baixa permanente de outro veículo), encaminhar a Nota Fiscal;
- Carta Laudo do motor, anexa no documento, quando necessária.
A falta do envio da documentação necessária, no prazo determinado, impedirá o recolhimento dos veículos no pátio.
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